De acordo com os Magnatas das Finanças, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou as Orientações Finais sobre o Regulamento Antiabuso no Mercado de Criptoativos, que serão plenamente implementadas no prazo de três meses após a publicação como complemento do Regulamento MiCA. As diretrizes exigem que os reguladores dos 27 Estados-membros da União Europeia estabeleçam um sistema unificado de monitoramento do mercado, com foco em três tipos de violações: insider trading, divulgação ilegal de informações e manipulação de mercado, com particular ênfase no fortalecimento da regulamentação da disseminação de informações falsas nas redes sociais, blogs e outras plataformas online. O documento exige que as instituições de negociação profissionais (PPAETs) implantem ferramentas de monitoramento automatizado e estabeleçam um mecanismo de processamento hierárquico para relatórios de transações suspeitas (STORs). No que respeita à supervisão transfronteiras, a ESMA exige explicitamente que os reguladores nacionais partilhem os casos regulamentares de empresas de criptomoedas de países terceiros e comuniquem regularmente à ESMA os obstáculos à colaboração transfronteiras.
É importante notar que o processo de elaboração deste guia não incluiu uma consulta pública. A ESMA explicou que, uma vez que o artigo 125 do regulamento MiCA já concedeu autorização explícita, e o guia é dirigido apenas às autoridades de supervisão e não aos participantes do mercado. As autoridades de supervisão de cada país devem enviar um compromisso de conformidade à ESMA dentro de dois meses, e se optarem por isenções parciais, devem especificar os detalhes.
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A ESMA finalizou as diretrizes da autoridade reguladora da UE sobre a deteção e prevenção de abusos no mercado de criptomoedas.
De acordo com os Magnatas das Finanças, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou as Orientações Finais sobre o Regulamento Antiabuso no Mercado de Criptoativos, que serão plenamente implementadas no prazo de três meses após a publicação como complemento do Regulamento MiCA. As diretrizes exigem que os reguladores dos 27 Estados-membros da União Europeia estabeleçam um sistema unificado de monitoramento do mercado, com foco em três tipos de violações: insider trading, divulgação ilegal de informações e manipulação de mercado, com particular ênfase no fortalecimento da regulamentação da disseminação de informações falsas nas redes sociais, blogs e outras plataformas online. O documento exige que as instituições de negociação profissionais (PPAETs) implantem ferramentas de monitoramento automatizado e estabeleçam um mecanismo de processamento hierárquico para relatórios de transações suspeitas (STORs). No que respeita à supervisão transfronteiras, a ESMA exige explicitamente que os reguladores nacionais partilhem os casos regulamentares de empresas de criptomoedas de países terceiros e comuniquem regularmente à ESMA os obstáculos à colaboração transfronteiras. É importante notar que o processo de elaboração deste guia não incluiu uma consulta pública. A ESMA explicou que, uma vez que o artigo 125 do regulamento MiCA já concedeu autorização explícita, e o guia é dirigido apenas às autoridades de supervisão e não aos participantes do mercado. As autoridades de supervisão de cada país devem enviar um compromisso de conformidade à ESMA dentro de dois meses, e se optarem por isenções parciais, devem especificar os detalhes.